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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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10 comentários:
Diogo Rocha Braga em
Todo mundo pode...
Acreditar nessas idéias,o artigo,5e XVI, para a construção de uma sociedade mais humana para todos aqueles que tem adeptos de jogar ou tem o desejo de jogar a carta,o coringa, da esperança ,chamada carta magna que vc grande autor dos poemas tem debaixo da manga pode com ela tudo que desejar transformar,E só acreditar.
Tudo bem Diogo, mas antes um curinga também, para poder enxergar além do que está posto.
"...independentemente de autorização..."
"...sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente..."
ao contrário do que parece, não é uma contradição. O que acontece é que as autoridades devem estar cientes.O "aviso prévio" não é um pedido de autorização. Porém, existem outras formas de proibir a realização de reuniões públicas. Uma "canetada de ouro" resolve o problema, basta uma juiza baixar uma liminar ou coisa do tipo e pronto. Está proibido! Mesmo que desrespeitando a Constituição Federal.
contradição não, mas é uma forma de controle. Vigiar. Tem prós e contras.
O lado bom, é que pode chegar a evitar, badernas, degradação de patrimônio ou até crimes mesmo, dependendo do numero de concentrados...
exatamente. vigilância, controle... eis a real intenção. O "lado bom" é um conjunto de desculpas para encobri-la.
O livre arbítrio todos nos temos o direito de ter, porém respeitando espaço de cada um.
post legal guigo
abraçao
e aê Fau!!!!!! Beleza meu velho??!! Prazer em "falar" contigo.
O arbítrio é livre enquanto não invade o espaço alheio... correto, concordo!!! Mas, meu caro amigo, até onde vai o espaço de um magistrado que com uma simples canetada atropela o principal código da nação?
Acho que a verdadeira questão é: para que temos um código? Quando na verdade o que importa é a opinião de algum juiz(a). E basta eles assinarem uma liminar e está feito.
A decisão fica com quem está no poder. A nossa obrigação é denunciar e fazer valer a nossa opinião, para quem sabe um dia isso mudar.
Gostei do blog!!
Voltarei aqui sempre!!
A honra será toda minha. Volte aqui sempre que puder, quiser ou precisar.
Pois é, pra que temos um código? Aliás o Brasil tem vááááárias leis... e aí? bRASIL.
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